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Estatuto


LIGA ACADÊMICA DE MÉTODOS E TÉCNICAS COMPLEMENTARES - L.A.M.TE.C.
ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA

ESTATUTO
ABRIL-2009

Capítulo I
Das denominações, durações e fins.

Art. 1. A Liga Acadêmica de Métodos e Técnicas Complementares (L.A.M.TE.C.) organizada por estudantes da área de saúde, é uma entidade sem fins lucrativos que trabalha junto a comunidade científica e filiada a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (E.B.M.S.P.), que tem como mantenedora a Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências (F.B.D.C.). Possui sede na Av. Dom João VI, 275, bairro Brotas, CEP: 40.290-000 (Tel: 71 32768200, Fax: 71 33570218) cidade de Salvador, Bahia. Todas as questões pertinentes a esta liga serão regidas pela presente carta estatutária.

§ 1º. A LAMTEC tem prazo de duração indeterminado.

§ 2º. Fica eleito o forum da cidade de Salvador – BA para dirimir quaisquer assuntos relacionados à entidade.

Art. 2. A Liga é filiada a E.B.M.S.P. e possui autonomia administrativa e financeira.

Art. 3. A LAMTEC tem por finalidades:
A) Assistenciais
A1) Promover palestras e oficinas de caráter preventivo à comunidade sobre assuntos ligados a área.
A2) Prestar atendimento terapêutico a indivíduos nas clínicas-escolas, ambulatórios e/ou hospitais, os quais realizam atendimento à comunidade.

B) Didáticas
B1) Propiciar aos alunos da área de saúde das Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, conhecimento técnico-científico sobre temas relacionados à medicina complementar.
B2) Desenvolver cursos, seminários e discussões de casos.
B3) Estimular e desenvolver as capacidades necessárias para o trabalho em equipe interdisciplinar.

C) Científicas
C1) Congregar acadêmicos da área de saúde das Instituições reconhecidas pelo MEC, visando o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre medicina complementar.
C2) Promover e participar de cursos, simpósios e congressos sobre medicina complementar.
C3) Realizar pesquisas e divulgar resultados que possibilitem a melhor abordagem e maior compreensão do tema por profissionais e estudantes.

Art. 4. O (s) estudante (s) da L.A.M.TE.C. poderá (ão) exercer atividade de atendimento ambulatorial e hospitalar supervisionado de acordo com as normas estabelecidas pelos seus respectivos Conselhos Regionais e/ou órgão competente.

Capítulo II
Dos membros

Art. 5. A Liga Acadêmica de Métodos e Técnicas Complementares tem as seguintes categorias de membros: efetivo ou diretor, colaborador, orientador, coordenador e fundadores.

§ 1º. Farão parte das categorias: aspirante e efetivo ou diretor, os alunos regularmente matriculados em Instituições de nível superior reconhecidas pelo MEC, aprovados por processo seletivo. São membros efetivos os acadêmicos fundadores, sendo os demais selecionados posteriormente através de um processo seletivo divulgado em edital.

§ 2º. Farão parte das categorias: colaborador, coordenador e orientador, profissionais que se dediquem ao estudo da medicina complementar e que se comprometam a assistir o acadêmico durante suas atividades na Liga, supervisionando continuamente trabalhos desenvolvidos por esta. Estes serão admitidos por indicação e aprovação do grupo por maioria simples.

Art. 6. O membro aspirante será o acadêmico recém-ingressado na LAMTEC via processo seletivo, devendo este se direcionar as atividades exercidas por alguma diretoria

§ 1º. O membro aspirante após um período de seis meses poderá candidatar-se a alguma diretoria, a ser eleito em Assembléia Geral por voto direto.

§ 2º. O membro aspirante tem um prazo máximo de três meses para definição da possível candidatura a determinado cargo.

§ 3º. O membro aspirante que não ocupar cargo de diretor passará a ser membro efetivo.

Art. 7. O membro efetivo será o acadêmico (a) que se dedique ao estudo da medicina complementar e que se comprometa a cumprir este estatuto.

Art. 8. O membro diretor possui as mesmas funções que o membro efetivo, além das funções específicas relativas ao seu cargo.

Art. 9. O membro orientador será um docente da EBMSP aprovado por 2/3 dos membros votantes presentes em Reunião Ordinária, que além de se dedicar ao estudo da medicina complementar, comprometa-se a compartilhar seus conhecimentos com os membros da LAMTEC e assista-os durante suas atividades na Liga.

Art. 10. O membro colaborador será aquele que contribui com sua experiência pessoal e / ou profissional para o desenvolvimento dos trabalhos da LAMTEC, sem necessariamente ser um docente. Para tanto, o colaborador será aceito por maioria simples dos votos.

Art. 11. O membro coordenador será um docente da EBMSP que se dedique ao estudo e trabalho com medicina complementar, que se comprometa a cumprir este estatuto e que assista todas as atividades que a LAMTEC esteja desenvolvendo.

Art. 12. A seleção de novos membros será feita anualmente ou quando houver a necessidade de preenchimento de vagas, sendo que os critérios acerca do número de vagas, períodos de inscrição e seleção, bem como os métodos de avaliação, serão estabelecidos através de edital a ser elaborado pela Diretoria de Recursos Humanos e aprovado pelas demais Diretorias.

Capítulo III
Dos órgãos dirigentes

Art. 13. Serão órgãos dirigentes da LAMTEC as Assembléias Gerais, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Art. 14. As assembléias serão realizadas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 dos Diretores, e em segunda convocação com qualquer número.

Art. 15. As Assembléias serão dirigidas pelo presidente, sendo que membros da Secretaria Geral ficarão responsáveis por lavrar a ata em livro próprio, aberto e assinado pelos presentes.

Art. 16. As Assembléias Gerais serão realizadas pelo menos 01 (uma) vez ao ano, a ser marcada na ocasião da primeira reunião do ano.

§ 1º. É garantido a 1/5 dos membros o direito de promover a convocação da assembléia Geral.

Art. 17. Das Assembléias Gerais participam os membros aspirantes e efetivos da LAMTEC, sendo que somente o membro efetivo terá direito a voto para eleger os integrantes da Diretoria. Os membros: aspirante e efetivo tem direito a examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentados pela Diretoria da LAMTEC, além de estabelecer o cronograma geral das atividades do próximo ano.

Art. 18. A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 19. As Assembléias Extraordinárias serão convocadas nos seguintes casos: destituir o membro efetivo, se necessário; reformular o Estatuto ou Regimento Interno; dissolução da LAMTEC. A mesma só poderá prosseguir com um quorum de 2/3 dos membros, não podendo deliberar, em 1º convocação, sem a maioria dos associados, ou com pelo menos 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 20. A primeira diretoria não será constituída mediante votação, sendo composta pelos fundadores da liga – Diretoria Provisória. O mandato desta terá duração de um ano.

Art. 21. Somente poderão participar da Diretoria os membros efetivos da LAMTEC.

Art. 22. O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, eleitos pela Assembléia. Com mandato de 01 (um) ano, sem direito a remuneração.

Art. 23. Os cargos que serão exercidos pelos membros da Diretoria da LAMTEC:
I. Presidente;
II. Vice Presidente;
III. Secretaria Geral;
IV. Diretoria Administrativa e Financeira;
V. Diretoria Científica e Extensão;
VI. Diretoria de Comunicação;
VII. Diretoria de Recursos Humanos;
VIII. Conselho Fiscal.

§ 1º. As eleições para a distribuição dos cargos ocorrerão anualmente na primeira reunião ordinária do ano, sendo permitida a reeleição por uma única vez.

§ 2º. As Diretorias: Científica e Extensão e de Recursos Humanos, serão compostas por, no mínimo, dois membros. Sendo que quando possível serão compostas, ao menos, por um membro de cada curso. Já as Diretorias: Administrativa e Financeira e a Secretaria Geral, serão constituídas no mínimo por 2 (dois) membros da Liga. No primeiro ano da Liga, estas diretorias serão compostas pelos fundadores.

§ 3º. Caso algum membro da Diretoria não possa terminar o mandato, a atual Diretoria deverá eleger um novo membro para ocupar o (s) cargo (s) através da convocação de Assembléia Extraordinária. Não havendo membros suficientes para ocupação do (os) cargo (os), deverá ser aberto processo seletivo apenas para preenchimento dessa (as) vaga (as).

§ 4°. Nenhum dos cargos da diretoria deve permanecer em vacância. Na ocasião de insuficiência numerária de membros, e somente nesta, aceitar-se-á a acumulação de cargos.

§ 5°. O (s) membro (s) da Liga que concluir (em) a graduação poderá (ão) participar da mesma como colaborador. Dessa forma, o membro deverá emitir uma comunicação oficial à Presidência informando o propósito e justificando-o.

Art. 24. São atribuições do Presidente:
I)             Presidir as reuniões, garantindo sua fluência e objetividade;
II)            Praticar atos que visem resguardar o patrimônio e os interesses da Liga;
III)           Assegurar a realização das eleições para a distribuição dos cargos;
IV)          Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo estatuto.
V)           Representar a LAMTEC perante as instituições e diante da comunidade.
VI)          Supervisionar todas as atividades relacionadas à LAMTEC, junto aos demais membros da diretoria.
VII) Conferir e assinar as ATAS junto ao Secretário Geral.

Art. 25. São atribuições do Vice-Presidente:
I)             Substituir o Presidente, quando este se ausentar ou por motivo de impedimento, com as mesmas atribuições.
II)            Auxiliar o presidente na realização de todos os seus deveres.

Art. 26. São atribuições da Secretaria Geral:
I)             Assegurar o preenchimento de ata, contendo o relatório das discussões e encaminhamentos tomados em reunião, e divulgá-la na lista de discussão;
II)            Organizar e agendar as reuniões e Assembléias Gerais da Liga, bem como materiais necessários para a realização das mesmas.
III)           Substituir o vice-presidente na falta deste;
IV)          Controlar o número de faltas e atrasos dos membros juntos à diretoria de Recursos Humanos.

Art. 27. São atribuições da Diretoria Administrativa e Financeira:
I)             Praticar atos que visem resguardar o patrimônio da LAMTEC;
II)            Manter uma conta bancária em nome da Liga que conterá o patrimônio financeiro da mesma;
III)           Elaborar mensalmente um relatório financeiro discriminando toda a movimentação das contas da Liga e divulga-lo na lista de discussão;
IV)          Arrecadar mensalidades e inscrições de cursos, congressos ou outros eventos organizados pela LAMTEC;
V)           Buscar o apoio de entidades patrocinadoras junto ao Diretor de Comunicação.

Art. 28. São atribuições da Diretoria Científica e Extensão:
I)             Praticar atos que visem à produção de conhecimento científico sobre medicina complementar;
II)            Elaborar toda a programação científica da LAMTEC durante seu mandato, bem como o processo seletivo junto à Diretoria de Recursos Humanos para admissão na Liga;
III)           Supervisionar e organizar os projetos de pesquisa vinculados à LAMTEC;
IV)          Trabalhar junto aos orientadores da Liga para viabilizar a realização de projetos de pesquisa;
V)           Divulgar material científico sobre a medicina complementar no meio acadêmico e não acadêmico; propor palestras para a comunidade leiga sobre os aspectos relacionados a medicina complementar; procurar viabilizar estágios ou cursos de extensão interdisciplinares para avaliação e atendimento de pacientes, bem como maior compreensão dos temas relacionados a medicina complementar;
VI)          Buscar apoio científico, bolsas de pesquisa junto a entidades patrocinadoras e a direção administrativa.

Art. 29. São atribuições da Diretoria de Comunicação:
I)             Criar e assegurar a manutenção e atualização da página eletrônica, das contas de correio eletrônico, do grupo virtual de discussões e de quaisquer outras formas de comunicação e divulgação virtual;
II)            Elaborar e executar estratégias de divulgação do nome da Liga e das atividades desenvolvidas pela mesma em Instituições de ensino superior da área de saúde.
III)           Organizar e promover eventos sociais na E.B.M.S.P. e outras instituições de ensino;
IV)          Promover a integração dos alunos dos cursos da E.B.M.S.P. e de outras instituições da área de saúde através destes eventos, bem como do público alvo atendido nas clínicas dessas Instituições;
V)           Desenvolver encontros com outras Ligas relacionadas para trocas de experiências;

Art. 30. São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos:
I)             Criar um processo seletivo, que passará pela aprovação da Diretoria e dos Orientadores, onde se dará a entrada de novos membros na Liga Acadêmica;
II)            Realizar e coordenar o processo seletivo com data publicada com pelo menos 30 dias de antecedência, juntamente com a Diretoria de Comunicação.
III)           Verificar de acordo com as regras do estatuto a exclusão de um membro em caso de infração do mesmo;
IV)          Controlar o número de faltas e atrasos dos membros junto à secretaria geral.

Art. 31. São atribuições do Conselho Fiscal:
I)             Fiscalizar os atos dos diretores da LAMTEC, verificando o cumprimento dos deveres legais e estatutários, agindo como auditor interno desta sociedade;
II)            Deve opinar sobre propostas dos órgãos administrativos, a serem submetidas à Assembléia Geral e / ou em reuniões ordinárias.
III)           Tem poderes para convocar Assembléias Gerais e obrigação de denunciar erros, fraudes ou crimes e, ainda, de acordo com a lei, sugerir quaisquer providências úteis à entidade.
IV)          Emitir anualmente um parecer de fidedignidade dos relatórios financeiros elaborados pela Diretoria Financeira.

Art. 32. São normas da direção da E.B.M.S.P. para a LAMTEC:
I)             Disponibilizar de acordo com as atividades pedagógicas, local para os eventos mediante pedido formal com antecedência de 90 (noventa) dias.
II)            Fornecer material de consumo caso haja disponibilidade, mediante solicitação protocolada para avaliação do setor competente.
III)           Fornecer certificados de participação aos membros da liga de acordo com o estatuto da mesma.
IV)          Assinar certificados pela participação nos eventos de acordo com os respectivos programas previamente assinados pelo presidente da liga e pelo orientador.
V)           A escola se resguarda ao direito de: Não autorizar a participação de funcionários sem sua aprovação em quaisquer atividades da liga; não permitir a participação de funcionários em atividades de natureza financeira; não permitir o uso do CNPJ ou dados cadastrais da EBMSP em qualquer documento; e não endossar informações que não tenham sido aprovadas pela escola.

Parágrafo único: A escola não concordará com a filiação de ligas que não estejam de acordo com as normas definidas.

Capítulo IV
Do patrimônio

Art. 33. O patrimônio da LAMTEC é formado pela universalidade de bens materiais que esta possua ou venha a adquirir.

§ 1º. A LAMTEC pode adquirir bens, direitos ou valores oriundos de quaisquer formas de aquisição que não contrariem as normas legais ou estatutárias.

§ 2º. Os frutos e rendimentos deste patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos da entidade e na realização de atividades de interesse geral dos membros para o crescimento da liga.

Art. 34. Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:
a)    Rendas ou rendimentos de seus bens e serviços.
b)   Auxílios, subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídica.

Parágrafo único: O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.

Art. 35. Anualmente, no final das atividades letivas anuais, será encerrado balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras da entidade.

Art. 36. A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, livro de registros de todas as formalidades legais vigentes no país, que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas do direito.

Art. 37. O patrimônio da LAMTEC é inalienável, salvo com consentimento de metade mais um dos membros presentes em reunião ordinária ou extraordinária.

Capítulo V
Das atividades programadas

Art. 38. É facultado aos membros da LAMTEC trabalhar em pesquisas relacionadas à medicina complementar e divulgar os resultados através de publicações e periódicos.

Art. 39. Os acadêmicos participantes poderão participar da organização de cursos, simpósios e congressos, entre outros eventos afins.

Art. 40. Os membros da LAMTEC têm o compromisso de participar de todas as atividades promovidas pela mesma, estando passíveis de penalizações segundo as indicações descritas neste estatuto.

Capítulo VI
Das reuniões

Art. 41. As reuniões ordinárias realizar-se-ão em dia e horário fixos definidos pelos membros.

§ 1º. Para a realização das reuniões, estas devem conter um número mínimo de presentes que representem, no total, um quarto dos membros (caso de o número total de integrantes da Liga ser ímpar, não considerar valores decimais).

Art. 42. Dependendo da necessidade, realizar-se-ão reuniões extraordinárias com data e horário a serem determinados com no mínimo 24 horas de antecedência, que também obedecerá ao parágrafo 1º do Art. 39.

Capítulo VII
Das votações

Art. 43. A aprovação de decisões e propostas em reuniões ou Assembléias Gerais será feita pelo consentimento da maioria simples (mais de 50%) dos presentes, exceto em casos previstos neste Estatuto.

Capítulo VIII
Das penalidades

Art. 44. O desempenho dos membros será fundamental para a sua permanência na Liga, levando-se em conta as atividades realizadas, o comportamento durante as reuniões, a dedicação às atividades extras e o cumprimento às normas da LAMTEC.

Art. 45. As faltas dos membros da Liga a reuniões ou quaisquer outras atividades serão registradas em livro de freqüência.

Parágrafo único: As faltas poderão ser justificadas mediante esclarecimento à Diretoria de Recursos Humanos, sendo que caberá a esta julgar se a ausência é justificável ou não. Em ocasiões de cunho particular o julgamento poderá ser realizado por todas as Diretorias em conjunto.

Art. 46. Será estabelecida pontuação negativa aos integrantes nos seguintes casos:
- Atraso = 1 ponto
- Falta justificada = 1 ponto
- Falta não justificada = 3 pontos
- Não cumprimento de tarefa no prazo = 4 pontos

Art. 47. A cada dois (02) meses serão computados os pontos de cada integrante pela secretaria geral. Aquele que atingir 10 pontos negativos terá seu nome colocado em votação, podendo ser desvinculado da Liga.

Art. 48. Será garantido ao Diretor excluído o direito de defesa, o qual poderá redigir uma carta justificando suas inadvertências ou fazê-la de forma oral. Posteriormente, os Diretores empossados farão uma análise desse material e, após 15 (quinze) dias úteis, será divulgado o resultado de sua permanência ou não na Liga.

Capítulo IX
Das disposições finais

Art. 49. Contatos com instituições técnicas e/ou administrativas estabelecer-se-ão mediante proposta de aprimoramento das atividades da Liga com o objetivo de trazer benefícios para a comunidade de atuação da Liga.

Art. 50. A autonomia da LAMTEC deverá ser mantida e defendida por seus integrantes, fazendo-se cumprir as especificações deste estatuto.

Art. 51. Caso um membro da diretoria abdique do mandato antes do período estabelecido este deverá enviar uma comunicação oficial com antecedência mínima de hum (1) mês, expondo os motivos que serão apreciados pelos demais membros da Diretoria.

§ 1º. Em casos especiais como problemas de saúde do integrante ou familiar não será necessário seguir o prazo mínimo de envio do comunicado relatado no artigo Art. 51.

§ 2º. Caso a Diretoria julgue que o (s) motivo (s) relatado (s) no comunicado não seja (am) relevante (s), o membro será desvinculado e não poderá retornar a Liga durante o período do seu mandato ou fora dele, sem direito a certificado.

Art. 52. Os profissionais e acadêmicos que participarem da LAMTEC por hum (1) ano receberão certificado emitido pelo órgão juntamente com a EBMSP.

Art. 53. A modificação deste estatuto será possível com aprovação de dois terços dos presentes em reunião, que deverá ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência tanto para inclusão de artigo(s) quanto para modificação dos artigos pré-existentes.

Salvador-BA, 27 de abril de 2009.